Para elevar as taxas de matrícula, a qualidade da educação superior e a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, o Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) estipula várias estratégias. Sobre essas estratégias, considere:
I. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas.
II. Extinguir a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional, assegurando a expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III. Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.
IV. Consolidar processos seletivos locais e institucionais para acesso à educação superior e ocupação de vagas ociosas, como forma de superar a homogeneização e a descontextualização dos exames nacionais.
V. Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.
São estratégias desse Plano: